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Na execução Fiscal:

Na execução Fiscal:


A

a penhora jamais poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.


B

a citação será feita, preferencialmente, pelo correio com aviso de recepção.


C

a penhora de bens imóveis prefere a penhora de títulos da divida pública.


D

o executado, após a regular garantia do juízo, terá 15 (quinze) dias para oferecimento dos Embargos.