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De acordo com o art. 3° da lei n° 8842/1994, a política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios, SALVO:
O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política.
O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
O idoso deve sofrer discriminação de natureza econômica.