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Sobre o registro de imóveis, conforme o que dispõe as Leis 10.931/04 e Lei 6015/73, assinale a alternativa incorreta:
Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto em artigo da lei, sendo obrigatório ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
O oficial de registro de imóveis retificará o registro ou a averbação de ofício a requerimento do interessado, no caso de indicação ou atualização de confrontação.
Poderá o oficial de registro de imóveis realizar diligências no imóvel para a constatação de sua situação em face dos confrontantes e localização na quadra.
A opção pelo procedimento administrativo, retificação do registro de imóvel ou a averbação, não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.