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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer em algumas situações, como sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para
a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, mas não de terceiro.
o exercício regular de direitos em processo judicial, vedada a utilização em processo administrativo e arbitral.
a realização de estudos por órgão de pesquisa, vedada a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por autoridade sanitária, excluídos os demais profissionais e serviços de saúde.