Imagem de fundo

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer em algumas situações, como sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para


A

a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, mas não de terceiro.


B

o exercício regular de direitos em processo judicial, vedada a utilização em processo administrativo e arbitral.


C

a realização de estudos por órgão de pesquisa, vedada a anonimização dos dados pessoais sensíveis.


D

o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.


E

a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por autoridade sanitária, excluídos os demais profissionais e serviços de saúde.