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No procedimento de registro da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de núcleos urbanos informais consolidados e da titulação de seus ocupantes, é correto afirmar que
o registro da CRF depende da averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural no INCRA, na qual será indicada a lei de inclusão do núcleo ao perímetro urbano.
o registro da CRF, decorrente de Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), depende da comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias.
não serão aceitas CRFs sem a listagem de ocupantes e sem o reconhecimento de direito real sobre as unidades imobiliárias derivadas da regularização.
serão exigidos reconhecimentos das firmas nos documentos que acompanharem a CRF quando apresentados por entes da administração pública indireta.