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A Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito Administração Pública Federal, estabelece que
o Plano de Transformação Digital conterá, no mínimo, ações voltadas para a transformação digital de serviços; unificação de canais digitais, interoperabilidade de sistemas e segurança e privacidade.
cada órgão e entidade da administração pública federal deverá elaborar um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
cada órgão e entidade da administração pública federal deverá elaborar um Plano de Dados Abertos, que não precisa estar de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional instituirão comitês de governança digital.
a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional não está prevista em lei.