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Gael, criança com 10 anos de idade, foi vítima de bullying, praticado em ambiente escolar, pela professora que ministrava as aulas em escola pública, por ser pessoa com transtorno do espectro autista. Após o conhecimento, pela direção da escola, da violência sofrida pela criança, o caso foi encaminhado às autoridades policial e judiciária. Na oitiva, a criança
será ouvida, em sede administrativa, pelo Conselho Tutelar e encaminhada ao Ministério Público, vez que a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, somente é aplicada em caso de violência física, sexual, abuso ou exploração sexual.
deve comparecer aos atos e deve narrar, ainda que minimamente, os fatos, limitado o relato estritamente ao necessário ao cumprimento de sua finalidade.
será ouvida no curso do processo judicial e seu depoimento será transmitido em tempo real para a sala de audiência e gravado em áudio e vídeo, preservando-se o sigilo.
será ouvida, em sede de produção antecipada de prova, após prévia entrevista com o Conselho Tutelar, que analisará as condições da escola e da família da criança sobre o cumprimento das diretrizes da Lei nº 13.146/2015.
será ouvida, em procedimento sumário, devidamente acompanhada dos pais ou responsável, e deverá narrar a dinâmica escolar, a relação com a professora e seus sentimentos em relação à violência sofrida.