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A assistente social Samanta trabalha na Vara da Infância e da Juventude e atende, por meio de escuta especializada, Fernanda, uma criança autista que, de acordo com a denúncia feita, está sofrendo bullying na escola. Após a entrevista, Samanta é procurada pela diretora da escola, que deseja saber quem está tendo essa atitude em relação a Fernanda.
De acordo com a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), Samanta deve:
chamar a criança e pedir que ela repita para a diretora o que acabou de lhe contar, de modo que sejam tomadas medidas para que tal fato não venha a ocorrer com outras crianças na escola;
informar à diretora que seu Código de Ética Profissional a obriga a guardar sigilo sobre tudo aquilo de que tenha conhecimento no exercício de sua atividade laboral, salvo quando a vida de outros estiver em risco;
comunicar à diretora que as informações prestadas são tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;
revelar para a diretora o que lhe foi dito pela criança, inclusive o nome de quem praticou a violência, alertando, adicionalmente, para o fato de que essa pessoa deve ser afastada do convívio com outras crianças e adolescentes;
pedir que a diretora convoque os responsáveis da criança para um atendimento conjunto, no qual a identidade de quem praticou a violência será preservada, mas haverá orientações sobre como proceder para evitar novas investidas no futuro.
Em relação ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e aos mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, previstos nas leis nº 13.431/2013 e nº 14.344/2022, analise as assertivas a seguir.
I. As medidas protetivas em favor de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência podem ser requeridas apenas pelos seus representantes legais e pelo Ministério Público.
II. A oitiva de criança e de adolescente vítima ou testemunha de violência para fins de instrução de inquérito policial ou de processo somente poderá realizada mediante depoimento especial.
III. A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção e cuidado.
IV. Nos municípios que não forem sede de comarca, o agressor poderá ser imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima pela autoridade policial, que comunicará o juiz no prazo máximo de 24 horas para que, no mesmo prazo, decida sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada.
V. Sempre que possível, o depoimento especial será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial ajuizada pelo Ministério Público, garantida a ampla defesa do investigado, especialmente em caso de violência sexual e quando a criança tiver menos de 7 (sete) anos.
Assinale a alternativa correta.
Duas assertivas estão incorretas.
Apenas uma assertiva é correta.
Três das assertivas estão incorretas.
Todas as assertivas são corretas.
Todas as assertivas são incorretas.
O diretor de uma escola municipal aciona o Conselho Tutelar após uma criança de 8 anos de idade realizar uma revelação espontânea em sala de aula, relatando abusos sexuais praticados por seu pai com ciência e omissão de sua mãe.
Uma conselheira tutelar comparece à unidade escolar e, visando a colher elementos para avaliação da situação, realiza a oitiva da criança, lavrando termo detalhado que descreve a dinâmica dos atos libidinosos praticados contra a criança. Diante da gravidade dos fatos e da ausência de família extensa conhecida, o Conselho Tutelar leva a menina para acolhimento institucional, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Juízo da Infância e da Juventude.
Considerando o sistema de garantias da criança e do adolescente vítimas de violência, é correto afirmar que:
o depoimento especial deverá obrigatoriamente seguir o rito da produção antecipada de prova, em razão da idade da vítima;
a escuta especializada realizada pelos órgãos da rede de proteção possui finalidade exclusivamente protetiva e, por esse motivo, veda-se mais de uma interação com a criança;
o magistrado poderá usar o relatório da escuta especializada como prova judicial que substitui o depoimento especial, se o documento for fidedigno e suficiente à formação do seu convencimento;
o Conselho Tutelar não poderia ter aplicado imediatamente o abrigamento institucional, porquanto essa medida de proteção, em razão de sua gravidade e excepcionalidade, exige prévia ordem judicial escrita;
a escuta especializada realizada pelo Conselho Tutelar, após a revelação espontânea, deve limitar-se ao necessário para o cumprimento de sua finalidade protetiva, sendo vedado destrinchar a situação de violência além do imprescindível para o encaminhamento da vítima na rede de proteção.
De acordo com a Lei nº 13.431/2017, a conduta que expõe a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio configura forma de violência psicológica.
Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:
A configuração da violência depende de o crime ter sido cometido exclusivamente dentro da residência da família.
A conduta é caracterizada independentemente do ambiente em que o crime foi cometido, particularmente quando isto torna a criança ou o adolescente testemunha.
A lei exige que a criança tenha sofrido uma lesão física direta durante o evento para que a exposição seja juridicamente relevante.
A exposição a crimes contra a rede de apoio não é considerada violência, restringindo-se o conceito apenas a crimes contra pais e irmãos.
A caracterização da conduta depende de comprovação de convivência contínua com o autor do fato.
De acordo com a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de escuta especializada e depoimento especial é:
facultativa;
obrigatória;
dependente de despacho do juiz;
determinada pelo tipo de violência sofrida;
condicionada à autorização dos responsáveis.


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De acordo com a Lei nº 13.431/2017, o ato de alienação parental, entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este, é considerado:
Violência física.
Violência familiar.
Violência patrimonial.
Violência psicológica.
Negligência.
No que concerne à Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), a Nota Técnica do CFESS observa que a aprovação da lei:
aprimora o ECA;
expande a judicialização;
renomeia os Conselhos Tutelares;
estabiliza a transversalidade das políticas sociais;
otimiza a proteção social a crianças e adolescentes.
De acordo com a Lei nº 13.431/2017, assinale a afirmativa correta sobre os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial.
A escuta especializada é realizada perante autoridade judicial ou policial, com finalidade probatória, devendo ser gravada em áudio e vídeo, enquanto o depoimento especial é conduzido por profissionais da rede de proteção, apenas para garantir os direitos da criança ou do adolescente.
A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento, salvo quando o contato visual for considerado imprescindível para a garantia da ampla defesa do acusado.
A revitimização ocorre quando crianças e adolescentes são submetidos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que os levam a reviver a violência sofrida, e pode configurar uma forma de violência institucional, praticada por órgãos públicos ou conveniados que, em vez de assegurar proteção, acabam reproduzindo práticas que causam sofrimento, estigmatização ou exposição indevida da vítima.
Tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial têm natureza exclusivamente protetiva, não sendo possível a utilização de nenhum dos dois como prova em processo judicial
O depoimento especial é realizado por qualquer pessoa da rede de proteção da criança e do adolescente, com registro apenas sumário, sem protocolos formais, mas com valor probatório garantido por lei.
Em relação à Lei nº 13.431/2017, que disciplinou o depoimento sem dano de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, analise as afirmações a seguir.
I. O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando a criança ou adolescente tiver menos de 7 (sete) anos em qualquer caso e II – em caso de violência sexual, abrangendo criança e adolescente.
II. O Ministério Público, defensor e assistentes técnicos não poderão realizar perguntas complementares.
III. Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
IV. O depoimento especial somente poderá ser realizado uma única vez, sem possibilidade de repetição do ato.
Assinale a alternativa correta.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II, III e IV.
Em ação penal envolvendo crimes sexuais praticados contra criança, a defesa requereu a realização de novo depoimento judicial da vítima, sustentando nulidade da escuta especializada realizada nos moldes da Lei no 13.431/2017, sob o argumento de que a ausência de oitiva direta em audiência violaria o contraditório e a ampla defesa. À luz da legislação vigente e do entendimento consolidado do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.
A escuta especializada possui natureza meramente administrativa, não podendo ser utilizada como meio de prova em ação penal.
O contraditório pleno exige, como regra, a oitiva direta da vítima em audiência judicial, sendo a Lei no 13.431/2017 exceção de aplicação restrita.
A eventual ausência do magistrado durante a escuta especializada invalida o ato, independentemente da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes.
A Lei nº 13.431/2017 foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF.
O depoimento especial constitui meio de prova válido, sendo compatível com o contraditório diferido, devendo a repetição da oitiva ocorrer apenas em caráter absolutamente excepcional e mediante fundamentação concreta, a fim de evitar a revitimização da criança.


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Paula, de 15 anos, foi vítima de crime sexual cometido por um vizinho que frequentava sua casa. A adolescente foi muito questionada no âmbito de sua família. Por várias vezes, a jovem pensou em deixar de comparecer em juízo, permanecer em silêncio ou até negar os fatos, pois o processo lhe gerava sofrimento. Apesar disso, prestou depoimento especial. Posteriormente, o réu, que era revel e assistido pela Defensoria Pública, passou a ser patrocinado por advogado. Paula está com receio de ser novamente convocada em juízo.
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:
a observância do rito cautelar para tomada do depoimento especial não era obrigatória pelo fato de Paula ser maior de 14 anos;
Paula poderia ter permanecido em silêncio durante o depoimento especial, salvo se não houvesse outros meios de prova do crime imputado;
a gravação audiovisual do depoimento especial é vedada, cabendo à autoridade reduzi-lo a termo para preservação da intimidade da vítima;
o depoimento especial, também chamado de escuta especializada, é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima de violência perante autoridade ou órgão da rede de proteção;
a tomada de novo depoimento especial somente será admitida se justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e se houver a concordância de Paula, ou de seu representante legal.
A Lei nº 13.431/2017 tornou obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de escuta especializada e depoimento especial. Nos termos dessa lei, a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional.
Dentre as alternativas abaixo, aquela que apresenta uma situação em que há previsão expressa de realização do depoimento especial é:
Vitória, 13 anos, deverá manifestar sua concordância com o pedido de adoção feito por seus tios;
o Conselho Tutelar acolheu Lucas, 6 anos, ao encontrá-lo sozinho dormindo em um banco da praça;
Gabriel, 14 anos, foi apreendido pela polícia após arrancar o celular das mãos de um idoso e sair correndo;
Ludmila, 12 anos, cuida dos irmãos mais novos e das tarefas domésticas enquanto sua mãe sai para trabalhar;
Alana, 10 anos, enviou fotos suas despida para uma pessoa que ela conheceu por meio de uma plataforma de jogos on-line.
A Lei nº 13.431/2017 (regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018) estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente explicitados, está inscrito no artigo 5º, inciso III, da referida lei, o de “ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência”. E, para dar concretude a referido direito e garantia, a Lei nº 13.431/2017 definiu, no artigo 7º, a denominada escuta especializada e, no artigo 8º, o denominado depoimento especial.
Sobre o tema tratado no enunciado, com base tanto na lei quanto no decreto regulamentador, assinale a alternativa correta.
Tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial têm como escopo principal a produção de provas em procedimentos de apuração de violência contra crianças e adolescentes.
É garantido à vítima ou testemunha de violência, se assim o entender, o direito de prestar depoimento diretamente à Autoridade Judicial.
No caso de o depoimento especial ser realizado no curso do processo criminal, sua realização será precedida da leitura da denúncia para que a vítima ou testemunha tenham conhecimento dos fatos imputados.
O depoimento especial só poderá ser realizado uma única vez.
Após a finalização do depoimento especial pelo profissional especializado, eventuais perguntas complementares poderão ser realizadas diretamente pelas partes, e o profissional especializado não poderá adaptar as perguntas a linguagem de melhor compreensão da criança ou adolescente.
Reiteradas vezes os episódios de violência contra a criança e ao adolescente são praticados por pessoa do convívio próximo da vítima. De acordo com a Lei no 13.431/2017, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada, perante órgão da rede de proteção. Já o depoimento especial é procedimento de oitiva perante a autoridade policial ou judiciária, regido por protocolos interinstitucionais e, “sempre que possível”, realizado “uma única vez”, em égide cautelar de “produção antecipada de prova judicial”, quando a criança ou adolescente tiver menos de sete anos, ou em caso de violência
autoinflingida.
institucional.
psicológica.
física.
sexual.
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 13.431/2017 - Escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, que estabelece os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, assinale a alternativa que apresenta uma prerrogativa INCORRETA.
A criança e o adolescente têm o direito de ser ouvidos e expressar seus desejos e opiniões, assim como o de permanecer em silêncio.
As informações prestadas pela criança ou adolescente vítima devem ser tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal.
É garantido à criança e ao adolescente receber prioridade absoluta e ter considerada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
As declarações feitas pela criança e pelo adolescente devem ser de acesso público e irrestrito, a fim de garantir a transparência e a ampla publicidade do processo.
A criança e o adolescente devem ser protegidos contra qualquer tipo de discriminação, independentemente de sua condição ou de seus pais ou representantes legais.


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A Lei no 13.431/2017 normatiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra esse segmento. Em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, a Resolução no 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
Nesse sentido, a citada Lei (art. 6º) determina que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm direito a pleitear, contra o autor da violência, por meio de seu representante legal, medidas
punitivas.
conciliadoras.
coerentes.
protetivas.
responsáveis.
De acordo com o Art. 4º da Lei 14344/2022, as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema de Justiça e Segurança, de forma:
integrada, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às crianças e aos adolescentes.
Consolidada em um sistema nacional único, direcionado à análise de casos de violência registrados nos órgãos oficiais de assistência social.
Integrada prioritariamente aos órgãos de saúde, com dados disponibilizados de forma parcial aos outros sistemas.
Estruturada com base em registros locais, com foco na coleta descentralizada e na análise individualizada por cada órgão.
A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, dispondo sobre mecanismos de prevenção e de proteção. A norma regulamenta procedimentos como a escuta especializada (realizada perante órgão da rede de proteção) e o depoimento especial (realizado em juízo, com técnicas específicas), buscando evitar a revitimização. Além disso, define as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, institucional) e impõe ao poder público o dever de garantir atendimento integral, intersetorial e humanizado às vítimas e testemunhas. De acordo com a Lei nº 13.431/2017, assinale a alternativa correta.
A escuta especializada e o depoimento especial podem ser realizados por qualquer agente público que tenha contato com a criança ou adolescente, desde que haja autorização judicial.
A Lei nº 13.431/2017 restringe-se a disciplinar procedimentos no âmbito judicial, não abrangendo políticas de prevenção e atendimento fora do processo penal.
A definição de violência institucional, prevista na Lei nº 13.431/2017, refere-se a práticas ou omissões de órgãos públicos que prejudiquem o atendimento e a proteção de direitos da criança e do adolescente.
O depoimento especial deve ocorrer em sala de audiência comum, perante o juiz, promotor e defensor, sendo vedado o uso de espaços reservados ou técnicas específicas de acolhimento.
A Lei nº 13.431/2017 trata prioritariamente da violência sexual, não abrangendo outras formas de violência como a física ou psicológica.
O Ministério Público, no corrente ano de 2025, propôs ação penal em face de Mévio, imputando-lhe a prática de estupro de vulnerável cometido contra a sua enteada. De acordo com a peça acusatória, Mévio, nos momentos em que sua companheira saía de casa, aproveitava-se para praticar abusos sexuais em desfavor da infante, que, à época dos fatos, tinha 7 anos de idade. A referida ação penal tramitou em uma vara criminal comum, ante a inexistência, na localidade, de Vara Especializada da Criança e do Adolescente vítima, prevista na Lei nº 13.431/2017. A vítima foi ouvida em juízo, nos termos da legislação aplicável, e o seu relato foi corroborado por outros elementos probatórios produzidos em contraditório judicial. Ao final, julgou-se procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar Mévio.
Tendo em vista o caso proposto, as disposições da Lei nº 13.431/2017 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da temática, é correto afirmar que:
a oitiva da criança não poderia seguir o rito cautelar de antecipação de prova, em razão da natureza da infração imputada ao réu;
a escuta especializada, indicada no caso, é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária;
a competência para julgamento da ação, no caso, caberia à vara especializada em violência doméstica; apenas na ausência dessa, a competência seria da vara criminal comum;
os Tribunais de Justiça não têm prerrogativa para atribuir aos Juizados da Infância e Juventude competência para julgar crimes contra crianças e adolescentes;
o oferecimento da denúncia perante a vara criminal comum foi correto e adequado, observado o fator etário e ante a inexistência de juizado ou vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes.
A Lei nº 13.431/2017 estabelece procedimentos específicos para garantir a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante a oitiva. Esses procedimentos buscam minimizar o trauma e assegurar o direito à dignidade e à justiça.
De acordo com a Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada é definida como:
Um relato livre e sem restrições, abrangendo todos os detalhes que a criança desejar contar.
Oitiva exclusivamente perante autoridade policial.
O procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Entrevista formal, aberta ao público para garantir transparência.


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