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Durante um encontro promovido pela Secretaria Municipal de Araçatuba com Agentes Escolares para debater a Lei Federal n° 13.185/15, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), o Agente Escolar Cássio contou que na unidade escolar que atua, durante os horários de intervalo, diariamente os estudantes se reúnem e cantam, próximos a uma criança recém-chegada da Bolívia, uma música em forma de zombaria que relaciona a população boliviana à de pessoas piolhentas que não gostam de tomar banho.
Em uma situação como essa, o formador interveio assertivamente ao afirmar que
brincadeiras inocentes como essa servem para aproximar os alunos e socializar a nova estudante.
momentos livres, como os horários de intervalo, pelo seu caráter de descontração admitem brincadeiras como as citadas, desde que não assumam caráter de violência física.
apelidos pejorativos e brincadeiras dessa natureza fazem parte da natureza estudantil e não geram nenhum tipo de dano moral, pois não se referem à estudante em particular.
pilherias que menosprezam e ridicularizam são atos de bullying e devem ser prevenidas e combatidas.
por representar um dos poucos espaços da rotina escolar em que os estudantes podem fazer opções como com quem conversar e como brincar, as intervenções devem ser evitadas.