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Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, considerando-se a classificação dos créditos adicionais, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Créditos suplementares.
(2) Créditos especiais.
(3) Créditos extraordinários.
(_) Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(_) Destinados a reforço de dotação orçamentária.
(_) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
1 - 2 - 3.
3 - 2 - 1.
2 - 3 - 1.
2 - 1 - 3.