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De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, a ementa

De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, a ementa


A

grafada em caracteres maiúsculos propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa.


B

indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.


C

será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.


D

compõe a parte normativa da lei.


E

compõe a parte preliminar da lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação do diploma legal.