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O artigo 3o do Estatuto de Igualdade Racial (Lei Federal no 12.288/2010) estabelece, além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, como diretriz político-jurídica, a
proteção das vítimas da violência étnico-racial por meio de ações protetivas de entidades públicas e privadas de segurança.
inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
assinatura de acordos com organizações não governamentais, brasileiras e estrangeiras, em defesa da igualdade étnico-racial.
promoção de campanhas informativas junto à sociedade civil organizada sobre políticas públicas em prol da igualdade étnico-racial.
inclusão obrigatória de conteúdos sobre a desigualdade social e a igualdade étnico-racial nas unidades de ensino fundamental e médio.