O exercício da profissão de técnico industrial de nível...
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O exercício da profissão de técnico industrial de nível...

Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação, julgue os itens de 106 a 110.

O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem, após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro, com a dispensa da revalidação de seu diploma no Brasil.


C

Certo


E

Errado