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O Art. 6º da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência determina como uma de suas diretrizes:
Dirimir os mecanismos que favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.
Adotar estratégias de articulação com órgãos públicos, para o controle e limitação dessa Política.
Restringir as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.
Reter a pessoa portadora de deficiência, desconsiderando as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.


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