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O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº...

O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) estabeleceu prazo, a contar do exercício subsequente à sua publicação, para que os órgãos do Poder Executivo Federal desenvolvessem políticas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer e discriminassem, em seus orçamentos anuais, a participação nos programas de ação afirmativa. O prazo estabelecido, a contar do exercício subsequente à publicação do Estatuto, foi:


A

Nos 3 (três) primeiros anos.


B

Nos 2 (dois) primeiros anos.


C

Nos 5 (cinco) primeiros anos.


D

Nos 10 (dez) primeiros anos.


E

Nos 4 (quatro) primeiros anos.