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Ao estudar o controle jurisdicional da atividade administrativa na modernidade, Celeste verificou que a perspectiva pragmática apresenta peculiaridades marcantes, cujo debate tem se intensificado no âmbito do direito administrativo notadamente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB).
Nesse contexto, considerando a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto apontar os seguintes eixos ou axiomas da perspectiva pragmática:
contextualismo, anticonsequencialismo, relativismo.
consequencialismo, relativismo e fundacionismo.
antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo.
relativismo, consequencialismo e anticontextualismo.
anticontextualismo, anticonsequencialismo, antifundacionismo.


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