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Ao estudar os princípios de direito administrativo, Marli verificou que existe um que não está expresso entre aqueles elencados no Art. 37, caput, da CRFB/88, mas que foi especificado pela Lei nº 13.655/2018, que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) disposições que visam a sua implementação na criação e na aplicação do direito público.
O aludido princípio é o da
impessoalidade.
transcendência subjetiva das sanções.
segurança jurídica.
eficiência.
finalidade.


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