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De acordo com a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável. Além disso, tal prática
fere as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
dificulta o pleno desenvolvimento de um indivíduo.
Exige que o juiz determine o uso de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os efeitos do referido ato.
demanda avaliação técnica pericial exigida por determinação judicial.
constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente.