Nos termos da Lei nº 12.852/2013, Estatuto da Juventude, é INCORRETO afirmar que:
São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade.
Aos adolescentes com idade entre 15 e 21 anos aplica-se, excepcionalmente, a Lei nº 8.069/1990 (ECA).
O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
O jovem tem direito ao território e à mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade.
Ao jovem com deficiência devem ser garantidas a acessibilidade e as adaptações necessárias.