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Conforme Art. 2º do Estatuto Nacional de Igualdade Racial...

Conforme Art. 2º do Estatuto Nacional de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades listadas a seguir, EXCETO:


A

Políticas.


B

Econômicas.


C

Estruturais.


D

Culturais.


E

Esportivas.