A Lei nº 11.326/2006 considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos, à exceção de um. Assinale-o.
Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais.
Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento.
Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento.
Contrate mais de 50% dos trabalhadores rurais de outras famílias produtoras.
Dirija o estabelecimento ou o empreendimento com a família.