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No Estado Alfa, nos últimos, intensificaram-se os conflitos fundiários, caracterizados pela disputa da posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis, que demandam a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia.
Assim, o Estado Alfa editou lei estadual, de iniciativa parlamentar, prevendo regras para a atuação do Ministério Público no cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo relacionadas à operação que envolva força policial estadual para despejar de imóveis, áreas ou prédios públicos ou privados, urbanos ou rurais, quantidade superior a cinquenta pessoas, ressalvados os despejos fundados em contratos de locação.
A norma estadual estabelece que “a força policial do Estado Alfa, sempre que requisitada, judicial ou administrativamente, a atuar em medidas possessórias que produzam efeitos coletivos em prédios públicos ou privados, deverá se fazer acompanhada na operação, pelo membro representante do Ministério Público estadual”.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma reproduzida acima é
constitucional, haja vista que tutela direitos individuais homogêneos indisponíveis, de relevância social, diante da coletividade determinada que é afetada pela medida.
inconstitucional, por usurpar a prerrogativa legislativa conferida ao Procurador-Geral de Justiça e ofender a autonomia e a independência do Ministério Público.
constitucional, eis que está de acordo com a função institucional ministerial de defender o Estado Democrático de Direito, entre cujos fundamentos está a dignidade da pessoa humana, na dimensão do direito à moradia.
objeto de interpretação conforme à Constituição, pois, não cabendo ao Ministério Público a defesa de direitos individuais, sua participação obrigatória no cumprimento de medidas possessórias é constitucional apenas quando houver interesse de populações indígenas.
constitucional, uma vez que compatível com as funções institucionais do parquet, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, sobretudo de direitos fundamentais, como o da moradia digna.