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A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Delta estabelece que é prerrogativa institucional dos membros do Ministério Público daquele estado sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.
Determinado legitimado para o controle concentrado de constitucionalidade impugnou a norma, indicando que no atual ordenamento jurídico pátrio, por necessidade de paridade das armas dos atores do processo, a concepção cênica da sala de audiência desenhada pela lei orgânica do Estado Delta ofende o princípio da isonomia.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma que estabelece a prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento é
constitucional, e a natureza das funções desempenhadas pelo Ministério Público, sempre voltadas à proteção do interesse público e dos valores constitucionais a ele confiados, não permite dissociar completamente a sua atuação como parte processual e fiscal da lei.
inconstitucional, por violação aos princípios da isonomia (na vertente da igualdade formal), do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e, em última análise, do democrático.
objeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a prerrogativa apenas não seja aplicada nos casos de competência do Tribunal de Júri, pela natureza e função dos jurados, sobretudo pelo sistema da íntima convicção.
objeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a prerrogativa apenas não seja aplicada na esfera criminal, diante da natureza do jus puniendi.
objeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a prerrogativa seja aplicada apenas nos casos em que o Ministério Público oficie como fiscal da lei.