Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o...
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Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o...

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, e a comunicação


A

deverá indicar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, não devendo mais observar eventuais segredos comercial e industrial envolvidos.


B

não deve mencionar publicamente as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo, a fim de evitar que elas sejam eventualmente anuladas pelos causadores do incidente.


C

deverá publicar em um veículo de grande circulação todos os dados dos titulares que foram vazados no incidente.


D

deverá mencionar, no mínimo, algumas informações, como a descrição da natureza dos dados pessoais afetados e os riscos relacionados ao incidente.


E

será feita em até 120 dias após a ocorrência incidente, sob pena de aplicação de multa, caso contrário.