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Crianças podem adoecer, necessitar de avaliação médica especializada, apresentar baixo desempenho escolar ou mudar de endereço; essas são informações que, em caso de pais separados, se omitidas deliberadamente entre genitores, visando a dificultar a convivência de um deles com a criança, caracterizam-se como atos de alienação parental. Nesses casos, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, declarar a ocorrência de alienação parental e
suspender a autoridade parental.
alterar o domicílio da criança.
reduzir o regime de convivência familiar de ambos os genitores.
advertir o alienador.
destituir do poder familiar.