Conforme previsto na Lei Complementar nº 80/94, são objetivos da Defensoria Pública, EXCETO
a primazia da dignidade da pessoa humana.
a redução das desigualdades sociais.
a defesa do patrimônio público.
a prevalência e efetividade dos direitos humanos.
a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.