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De acordo com a Lei Complementar nº 80/94, NÃO é órgão de administração superior da Defensoria Pública dos Estados
a Defensoria Pública-Geral do Estado.
a Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.


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