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No âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso, foi proposta ação coletiva para proteção de direitos das pessoas com deficiência.
Nos termos da Lei no 7.853/1989, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao
estado de confirmação
ato revisional público
duplo grau de jurisdição
acórdão julgador
órgão difuso


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