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O acesso à internet pode ser incluído entre os direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição. De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, os seguintes direitos:
Manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
Absoluta inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas.
Inviolabilidade da intimidade e indenização pelo dano material, mas não moral, decorrente de sua violação.
Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, exceto registros de conexão.