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A internação voluntária é um ato legal no âmbito do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD). Trata-se de uma internação consentida pelo dependente de drogas, precedida de declaração escrita da pessoa solicitante que optou por este tido de tratamento. No que diz respeito ao término da internação voluntária é correto afirmar:
Ocorrerá por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Ocorrerá exclusivamente por meio de autorização escrita dos pais ou responsáveis legais do adulto tutelado judicialmente, após constatada a remissão atestada por relatório médico.
Ocorrerá após finalizado o prazo contratual previsto para o tratamento que fora firmando entre paciente e centro de recuperação no ato da internação. O tempo mínimo estabelecido em contrato deverá ser de seis meses.
Será determinado por junta de saúde composta por médico psiquiatra, psicólogo e assistente social que avaliarão a possibilidade de reinserção social do internado.


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