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Julgando que na interpretação de normas sobre gestão pública serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados, à luz do disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942, é correto afirmar que:
a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, independentemente das possíveis alternativas;
o gestor poderá decidir com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão;
a celebração de compromisso com os interessados nas situações litigiosas que versem sobre atos administrativos vinculados não é possível;
a aplicação de mais de uma sanção de mesma natureza relativa ao mesmo fato não é possível, ainda que caracterizem infrações administrativas distintas;
as circunstâncias práticas que impuserem, limitarem ou condicionarem a ação do agente serão consideradas em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa.