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De acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/18 ao Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, acerca da gestão pública, a imposição de novo dever ou novo condicionamento de direito estabelecido por interpretação ou orientação de norma de conteúdo indeterminado deverá prever:
interpretação de normas de gestão pública, considerando-se obstáculos e dificuldades reais do gestor e exigências das políticas públicas.
invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa expressa por seus fundamentos, sem adentrar o âmbito das consequências administrativas.
individualização das condutas em eventual aplicação de sanção, considerando a gravidade da infração cometida e danos à Administração Pública.
regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente.