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O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 24/2023 sendo um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, o planejamento das atividades e as estratégias organizacionais. Sobre o PGD, podemos afirmar que:
A modalidade e o regime de execução a que o servidor participante estará submetido serão definidos tendo como premissas o interesse da administração, a pertinência das atividades e a ausência da necessidade de atendimento ao público.
A modalidade de teletrabalho só poderá ser usufruída pelos servidores que já tenham cumprido o estágio probatório.
Os órgãos e entidades poderão autorizar a retirada de equipamentos da instituição para uso pelos participantes em teletrabalho integral.
O servidor em teletrabalho, quando convocado presencialmente, poderá apresentar-se por meio de recurso de videoconferência.