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Ao implementar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a gestão institucional deixa de assegurar atendimento presencial mínimo à comunidade acadêmica. Segundo o Decreto nº 11.072/2022, essa conduta
é legítima, pois o PGD prioriza resultados.
viola a vedação de prejuízo ao atendimento ao público.
é permitida em períodos de contingenciamento.
depende da discricionariedade da chefia imediata.
não está regulada.
No âmbito de um Instituto Federal, a gestão avalia a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) como instrumento de modernização administrativa.
Considerando o Decreto nº 11.072/2022, assinale a alternativa que expressa a lógica que fundamenta a adoção do PGD na administração pública federal.
A orientação da gestão do trabalho para resultados mensuráveis, com foco na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
A ampliação da autonomia do servidor para definir suas atividades e metas.
A substituição do controle de jornada presencial pelo teletrabalho integral.
A priorização de políticas de valorização individual do servidor, desvinculadas do planejamento institucional.
A flexibilização das rotinas administrativas como objetivo central do programa.
Um Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal do Espírito Santo participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e recebe a tarefa de estabelecer metas para sua equipe. Conforme o Decreto nº 11.072/2022, elas devem obrigatoriamente apresentar:
Caráter genérico e amplo para atender a diferentes finalidades.
Objetivos não necessariamente relacionados à instituição.
Alinhamento aos objetivos institucionais, clareza e possibilidade de mensuração.
Flexibilidade total para ajustes durante o ciclo de avaliação.
Determinação pela chefia sem necessidade de pactuação com o servidor.
O Decreto nº 11.072/2022 instituiu o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal. Conforme esse instrumento normativo, assinale a alternativa correta.
Por se referir ao desempenho dos servidores, o PGD somente pode ser adotado na modalidade presencial.
A adesão ao PGD não requer formalidades, podendo ser feita de forma tácita entre o agente público e sua chefia.
A instituição do PGD engloba toda a Administração Pública Federal e, por esse motivo, mesmo as autoridades máximas dos órgãos e entidades não dispõem de autonomia para suspendê-lo ou revogá-lo.
O PGD é extensivo às Forças Armadas.
O Decreto que institui o PGD se aplica mesmo para os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão.
O Programa de Gestão e Desempenho – PGD consiste em instituto com vistas à modernização da administração pública e o aumento da eficiência dos serviços prestados. Busca-se a valorização da fixação de metas, com atenuação da ideia de serviço público pautado exclusivamente em horário de trabalho.
Quanto à instituição e regulamentação do respectivo programa no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande, avalie as proposições a seguir:
I - O teletrabalho terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público, constando expressamente referida previsão no termo de ciência e responsabilidade a ser assinado.
II - É permitida a autorização de até dez por cento do total de participantes em PGD do órgão ou entidade para teletrabalho integral com residência no exterior.
III - O prazo de antecedência mínima de convocação do participante do PGD para comparecer à unidade de execução, em razão do interesse da administração, será de 24 (vinte e quatro) horas para o regime integral, contado a partir da publicação do ato de convocação, expedido pela chefia imediata e registrado em canal de comunicação definido no Termo de Ciência e Responsabilidade – TCR.
IV - Até cem por cento dos servidores lotados na unidade de execução podem aderir ao regime de teletrabalho parcial, desde que seja efetivado em modo de revezamento, a fim de garantir a manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.
É CORRETO o que se afirma em:
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas.
I, II e IIII, apenas.
Com base nas normas infralegais que regem o Programa de Gestão e Desempenho – PGD, assinale a alternativa CORRETA:
Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.
Em regime de teletrabalho integral, cabe aos participantes obterem os equipamentos para a realização de suas atividades, como computadores e mobiliário, vedada a retirada de equipamentos pertencentes ao órgão de sua respectiva sede.
É vedado o ingresso em regime de teletrabalho ao servidor que esteja em estágio probatório.
No âmbito administrativo e organizacional da Universidade Federal de Campina Grande, não se aplica o PGD a estagiários e funcionários contratados por tempo determinado.
O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da UFCG ou da unidade de execução poderá solicitar diárias e passagens ou reembolso referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
Na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) pode ser adotado na modalidade presencial ou teletrabalho, apesar de permitido que dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República tornem obrigatória a modalidade presencial.
Certo
Errado
O Decreto 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não se aplica a quais agentes públicos?
Empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Militares das Forças Armadas.
Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão.
O dirigente máximo de uma autarquia autorizou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), regido pelo Decreto nº 11.072/2022, que substitui o controle de assiduidade e pontualidade pelo controle de entregas e resultados. Se uma servidora pública dessa autarquia quiser aderir à modalidade de teletrabalho, ela precisa saber que essa adesão
não poderá ocorrer em regime de execução integral, mas com ao menos um dia presencial.
não dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a Administração Pública Federal.
ficará condicionada à compatibilidade da modalidade com as atividades a serem desenvolvidas.
acarretará o custeio e as providências da estrutura física e tecnológica do local de teletrabalho ao órgão público.
exigirá que a servidora permaneça disponível para contato no período definido pelo dirigente máximo.
De acordo com o Decreto nº 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. O PGD poderá ser adotado na modalidade presencial.
II. Para o participante do PGD, serão pagos os adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade, mesmo que seu regime seja na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral.
III. O PGD será aplicado aos empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Todas as assertivas estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas a assertiva II está correta.
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
De acordo com o Decreto nº 11.072/2022, qual é o principal objetivo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da administração pública federal?
Promover progressão funcional aos servidores com base em metas atingidas.
Oferecer flexibilidade na execução das atividades pelos servidores.
Melhorar a eficiência e a efetividade na entrega de resultados à sociedade.
Priorizar atividades de interesse dos servidores, a partir de suas competências e capacitações.
Garantir que as atividades sejam realizadas de forma presencial.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 é um instrumento que possibilita o desenvolvimento das atividades, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, permitindo a substituição do controle de assiduidade e pontualidade pelo controle de entregas e resultados.
O PGD se alinha com as premissas da gestão por objetivos, pois permite o alinhamento de metas e desempenho dos agentes públicos com o planejamento e com os objetivos da Instituição.
Por sua vez, o Método OKR ou OKRs (objectives and key results) é uma das ferramentas de gerenciamento de objetivos que pode ser utilizada para definição, mensuração e avaliação dessas entregas.
Fonte: Muniz, A. et al. Jornada OKR na prática: unindo práticas e experiências que potencializam resultados. Brasport, 2022.
Sobre o Método OKR, assinale a alternativa INCORRETA:
Os dois componentes básicos do Método OKR são os objetivos e os resultados-chaves. O propósito do OKR é criar alinhamento na organização.
O Método OKR abrange a organização como um todo; o acompanhamento é ideal para ciclos de longo prazo e o seu público-alvo é a alta gestão.
Os resultados-chave do OKR podem ser definidos como um conjunto de métricas que regulam o progresso em direção ao objetivo.
A equipe é a responsável pela definição e construção dos OKRs e todos se sentem responsáveis pelo resultado. Essa participação de todos aumenta o engajamento e o comprometimento com os resultados.
O grande diferencial do Método OKR é a simplicidade, agilidade e flexibilidade, podendo ser usado para definição de metas em qualquer nível organizacional (operacional, tático e estratégico).
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 24/2023 sendo um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, o planejamento das atividades e as estratégias organizacionais. Sobre o PGD, podemos afirmar que:
A modalidade e o regime de execução a que o servidor participante estará submetido serão definidos tendo como premissas o interesse da administração, a pertinência das atividades e a ausência da necessidade de atendimento ao público.
A modalidade de teletrabalho só poderá ser usufruída pelos servidores que já tenham cumprido o estágio probatório.
Os órgãos e entidades poderão autorizar a retirada de equipamentos da instituição para uso pelos participantes em teletrabalho integral.
O servidor em teletrabalho, quando convocado presencialmente, poderá apresentar-se por meio de recurso de videoconferência.
O Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Considerando o disposto no decreto sobre a concessão de diárias e passagens ao participante do PGD, na modalidade teletrabalho, que residir em localidade diversa da sede do órgão, é CORRETO afirmar que:
O participante fará jus à concessão em todos os deslocamentos para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício do servidor.
O participante fará jus à concessão ainda que o deslocamento para localidade diversa da sede do órgão ocorra no interesse exclusivo do servidor.
A concessão de diárias e passagens sempre terá como referência a localidade onde ocorrer remotamente o exercício de suas funções.
A concessão de diárias e passagens terá como referência, caso implique maior benefício ao interessado, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
O participante não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
Considere o seguinte caso hipotético: José, servidor da Ufes, ocupante do cargo de administrador desde 12 de abril de 2021, de férias com a família em Portugal em maio de 2023, recebeu e-mail da chefia imediata, informando que a Universidade já teria cumprido os demais requisitos estabelecidos na norma instituidora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e, portanto, teria pretensão de implementá-lo na modalidade de teletrabalho a partir de agosto de 2023. Nesse mesmo e-mail, a chefia também informou sobre o procedimento para adesão como participante, no caso de interesse, comunicando os prazos e documentos necessários à instrução do requerimento. José, com a perspectiva de construir nova vida em um outro país, ao retornar das férias, procedeu à instrução do processo, solicitando autorização para participar na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior.
Diante dessa situação hipotética e nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, é CORRETO afirmar que a solicitação
não deverá ser atendida, pois a norma não prevê a possibilidade de realização de teletrabalho em regime de execução integral.
deverá ser atendida, mantendo-se, inclusive, o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante, caso o interessado já os perceba.
poderá ser atendida, no interesse da Administração, por prazo indeterminado.
deverá ser negada, uma vez que José, no mês de efetiva implementação do PGD, mesmo que observados os demais requisitos estabelecidos na norma, ainda não terá concluído o estágio probatório.
poderá ser atendida, no interesse da Administração, cabendo à chefia imediata observar as diferenças de fuso horário do país em que o servidor pretende residir, para fins de fixação da jornada de trabalho do órgão ou da entidade de exercício.