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Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária.
À luz das normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar, em relação à numeração das leis que venham a ser aprovadas, delegada e ordinária, que
ambas serão consideradas como tendo a mesma natureza jurídica para fins de numeração sequencial.
observarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1934.
observarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1946.
somente não terão reconhecida a mesma natureza jurídica, para fins de numeração sequencial, caso a lei delegada verse sobre matéria própria de lei complementar.
as leis ordinárias observarão a numeração sequencial dessa espécie legislativa, conforme foi iniciada em 1934, e as leis delegadas a numeração sequencial reiniciada em 1988.