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A Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais —...

A Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais — estabelece como circunstância que atenua a pena por crime ambiental


I a infração não atingir propriedade alheia.

II o baixo grau de instrução ou a escolaridade do agente.

III a colaboração com agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

IV a infração ter sido cometida durante o dia.


Estão certos apenas os itens


A

I e II.


B

I e IV.


C

II e III.


D

I, III e IV.


E

II, III e IV.