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A Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – instituiu normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o §8º do Art. 144 da Constituição Federal. Segundo a referida Lei, as guardas municipais são definidas como instituições de caráter:
Militar.
Paramilitar.
Civil.
Indefinido.
Geral.