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Empresa estatal prestadora de serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial pretende realizar o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, visando à consecução de políticas públicas diretamente relacionadas às suas atividades. Nessa situação hipotética, com base no disposto na Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirmar que
a empresa estatal somente pode realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis se houver autorização genérica do titular
é permitido à empresa estatal o tratamento de dados pessoais e sensíveis, desde que haja a indicação de um encarregado pelo tratamento e a informação clara e atualizada em veículo de fácil acesso sobre a previsão legal, finalidade e procedimentos e práticas utilizados nas atividades em que ocorre o tratamento.
não será permitido o tratamento de dados pessoais sem que haja o consentimento do titular e não será permitido o tratamento de dados sensíveis sem que haja autorização de forma específica e destacada para finalidades específicas.
somente o poder público pode realizar o tratamento de dados pessoais, não sendo possível o tratamento por empresas estatais.
é possível o tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis pela empresa estatal, independentemente de autorização, mas é vedado o uso compartilhado de dados pessoais por outros órgãos ou entidades públicas.