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As normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas estão previstas na Lei n.º 8.027, de 12 de abril de 1990. Nos termos da normativa em destaque, constitui falta administrativa, punível com a pena de demissão, a bem do serviço público,
Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.
Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço.
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


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