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De acordo com a Lei nº 11.105, considera-se organismo:
Células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido.
O processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética.
Toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas.
Produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM.