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Sobre as atividades e deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) preconiza, por meio de suas normas, que esses provedores
informem periodicamente à justiça quais dados estão coletando e a finalidade do tratamento realizado.
mantenham sigilo absoluto sobre as operações realizadas, ainda que ocorra solicitação administrativa ou judicial.
interpretem a referida lei levando em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.
enviem relatórios mensais aos usuários e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre os dados coletados.
forneçam de forma contínua dados coletados a entidades governamentais sem necessidade de ordem judicial.