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Sobre a responsabilização do Agente Público: De acordo com o Art. 12, § 1º, o que caracteriza o erro grosseiro do agente público:
Erro cometido de forma deliberada e premeditada.
Erro praticado com leve negligência.
Erro manifesto, evidente e inescusável, com culpa grave.
Erro justificável e compreensível de acordo com as circunstâncias.