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O Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais d...

O Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, define que é uma das partes legítimas para provocar a instauração de processo de registros:


A

O Presidente da República.


B

O Ministro de Estado da Cultura.


C

O Ministro de Estado da Ciência.


D

O Procurador Geralda União.


E

O Procurador Geral da Advocacia.