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Em conformidade com o Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, as propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, devem ser dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as submeterá ao:
Instituto de Aprovação do Patrimônio Cultural.
Instituto de Análise do Patrimônio Cultural.
Conselho Formal do Patrimônio Cultural.
Conselho Administrativo do Patrimônio Cultural.
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.