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De acordo com o decreto que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063/2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, a confirmação da identidade da pessoa natural mediante aplicação de método de comparação estatístico de medição biológica das características físicas de um indivíduo com objetivo de identificá-lo unicamente com alto grau de segurança é a
interação eletrônica.
validação biográfica.
assinatura simples.
edição eletrônica.
validação biométrica.


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