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Segundo Decreto-Lei nº 1402/1939, não está entre as prerrogativas dos sindicatos

Segundo Decreto-Lei nº 1402/1939, não está entre as prerrogativas dos sindicatos


A

representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional.


B

colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão.


C

firmar contratos coletivos de trabalho.


D

eleger ou designar os representantes da profissão.


E

contribuir em estudos para a fixação do salário-mínimo.