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De acordo com a Lei Federal 8.027/1990, são faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, exceto:
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho.
Opor resistência a andamento de documento, processo ou execução de serviço.
Abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.