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A Lei nº 11.105/2005, chamada Lei da Biossegurança, tem por objetivo regulamentar todos os aspectos relacionados ao desenvolvimento e adoção dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no país, incluindo pesquisa em contenção, experimentação em campo, transporte, importação, exportação, produção e armazenamento. Segundo a Lei de Biossegurança é permitido:
utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento.
engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
clonagem humana.
utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.