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Com base na Lei N.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, criar as Câmaras Especializadas para atender às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei é atribuição
do Conselho Regional do Distrito Federal, exclusivamente.
do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA).
das Inspetorias Especiais, nas cidades ou zonas onde se fizerem necessárias.