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De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Art. 16. parágrafo único, em que situações o direito ao porte de arma de fogo dos guardas municipais pode ser suspenso?
Por restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Em caso de manifestação popular, por razões de segurança nacional ou mediante parecer médico.
Quando houver recomendação da câmara de vereadores, por questões de segurança pública ou por determinação do comando da guarda municipal.
Exclusivamente por decisão do presidente da república, mediante ordem policial ou em decorrência de avaliação psicológica.
Por imposição do Ministério da Justiça, por determinação do comandante da corporação ou em virtude de deliberação da secretaria de segurança.